quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Juíza proíbe crianças com menos de 5 anos no sambódromo do Rio

Nos dois dias de desfiles, domingo e segunda, comissários de menores encontraram quatro casais com crianças com idades variando entre 2 meses e 2 anos e meio.

"É uma irresponsabilidade trazer crianças tão novas para o desfile. Será que não perceberam o calor e o barulho das músicas e dos fogos? O adulto precisa entender que não pode expor a criança à essa situação", afirmou a juíza de menores do Rio.

Após serem notificados pelo juizado, os pais precisaram deixar a Marquês de Sapucaí, no centro do Rio, onde ocorrem os desfiles. Um dos casos que aconteceu no desfile dessa segunda-feira envolveu uma criança de dois meses que estava com os pais no interior de um camarote.

A Riotur e Liesa (Liga das Escolas de Samba) foram notificadas nesta noite de segunda-feira após parecer favorável do Ministério Público estadual. Logo depois informadas da proibição. A decisão da juíza valerá ainda para os próximos Carnavais.


FONTE::



Juíza proíbe crianças com menos de 5 anos no sambódromo do Rio

sábado, 4 de fevereiro de 2012

O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar


O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.

É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar. 


Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.



Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.

Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz,aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas . As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos .

Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos .

Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos , suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento. 


 Denúncia

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes. 


O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:
De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos
De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou




A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão. 


DENÚNCIA
O QUE É?
COMO FAZER?
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:
  • por escrito;
  • por telefone;
  • pessoalmente;
  • ou de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:
  • qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
  • nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
  • endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
  • ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.


 Apuração da Denúncia

A apuração da veracidade de uma denúncia deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.).

Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros tutelares para o serviço: isso evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.

A apuração da denúncia é feita por meio de visita de atendimento , que deverá ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:

a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser;
o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime";
o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições;
a entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis;
a visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) - nome e identificação - e o esclarecimento de seu motivo;
se necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional requerido), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente;
a visita deve ser feita com o respeito indispensável a quem está entrando em um domicílio particular, repartição pública ou entidade particular. O conselheiro tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância;
todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia.
Constatada a veracidade de uma denúncia, após visita de atendimento, e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso, para estudo, encaminhamento e acompanhamento .



VOCÊ SABIA?? O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma MEDIDA EMERGENCIAL , para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Como, normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes.






Fonte>>>>http://www.promenino.org.br/

INTELIGENCIA COGNITIVA (QI)




A inteligência intelectual ou cognitiva é a capacidade de manipular informações.
As informações são dados de conteúdo cognitivo e podem ser as idéias (conteúdo do pensamento) ou os valores (conteúdo do juízo).
É através dela que conseguimos identificar as relações entre os dados de qualquer natureza, sejam eles dados concretos objetais referidos ao mundo externo ou conteúdos abstratos exclusivamente mentais, restritos ao mundo subjetivo interno.
Essas relações podem ser de quaisquer tipos: identidade, aproximação, semelhança, disparidade, diferença, exclusão, etc.
O que, porém, mais caracteriza a inteligência é a sua capacidade de permitir que novos conteúdos sejam criados a partir da sua atividade. Ela viabiliza o surgimento do novo, daquilo que não está contido em nossas experiências anteriores, mas que transforma todo esse mundo a partir de uma perspectiva nova. É nesta atividade que ela mostra todo o seu potencial.
As duas atividades básicas da inteligência cognitiva
Podemos simplificar as atividades da inteligência em dois tipos fundamentais: a atividade reprodutiva e a atividade criativa.
A atividade reprodutiva consiste em identificar e reproduzir situações e condições já estabelecidas. Estas incluem tudo aquilo que já está estabelecido previamente e aquilo que o próprio indivíduo estabeleceu. No primeiro caso, o indivíduo apreende todas as informações do ambiente através do relacionamento com outras pessoas ou através dos meios de informação (livros, meios de comunicação, etc.). Na atividade criativa, ele constrói situações e condições novas, ainda não definidas pela sua experiência nem apreendidas do ambiente. É possível que elas já existam no ambiente, mas não é a partir dele que o indivíduo as elabora, mas a partir da sua própria criatividade.
A inteligência criativa requer um nível de sofisticação superior ao da primeira.
Atividades gerais da inteligência cognitiva
Na discriminação das atividades da inteligência, utilizaremos a palavra objeto como sinônimo de objeto concreto para simplificação da linguagem

Créditos veja na integra>>>http://interativasaude.com.br